Voluntariado

Formulário para Voluntariado

Se você deseja ser voluntário do Projeto Kaeru, baixe nosso formulário (abaixo) com os termos de adesão e envie-o preenchido para o e-mail kynakagawa@gmail.com

Contamos com sua parceria  : )

Para fazer download do formulário, clique no botão abaixo:

btn-download-pdf

O que é ser voluntário

Milhares de pessoas dedicam-se ao trabalho voluntário. A forma como ela acontece pode variar “os valores que o impulsionam são comuns e universais: um desejo de contribuir com o bem comum, por livre e espontânea vontade e com espírito de solidariedade, sem expectativa de recompensa material” (UNV*).

No Brasil, o trabalho voluntariado e regido pela lei N° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que o define como:

“a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”.

Para exercer qualquer trabalho voluntário, devemos antes fazer uma reflexão sobre o que gostamos de fazer, pensando na disponibilidade de tempo que temos e quais são nossos talentos. Essa reflexão nos ajudará encontrar uma atividade prazerosa e que esteja de acordo com nossos valores pessoais. Depois de escolher uma atividade, devemos ponderar a possibilidade de nosso comprometimento, afinal, prestar um trabalho voluntário não é uma atitude casual e o trabalho deve ser realizado com consciência, empenho e responsabilidade.

O voluntário é parte fundamental para o desenvolvimento das ações de uma instituição. É também, por meio de seu trabalho que os objetivos da organização são atingidos e sua missão realizada. Um trabalho dessa dimensão só pode ser concretizado pela contribuição de cada um, que juntos, formam ama grande rede atuando pelo mesmo objetivo.

(*UNV STATE OF THE WORD VOLUNTEERIAN REPORT DENMARK, 2011)

Lei do voluntariado ( sub- categoria)

Lei N°9.608, de 18 de fevereiro de 1998*

Dispões sobre serviço voluntário a dá providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

ART.1° – Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

PARÁGRAFO ÚNICO: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

ART.2°- O serviço voluntário não será exercido mediamente a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições do seu serviço.

ART.3°- O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades como voluntário.

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestadas o serviço voluntário.

ART.4°- Esta lei entra em vigor na data de seu público.

ART.5°- Revogam-se as disposições em contrário.

*Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

PAULO PAIVA

PROGRAMA DE VOLUNTÁRIO ( sub- categoria)

Termos de adesão ao trabalho voluntário-

É o documento que oficializa a relação do Projeto Kaeru com o voluntário, deve ser preenchido pelo representante, em duas vias.

Esse termo deve ser renovado anualmente (se for vontade do voluntário) e é por meio dele que o Projeto Kaeru certifica-se sobre a atuação do voluntário no ano em vigor.

Caderno do voluntário – É um instrumento no qual os voluntários deixam registrado sua freqüência, as tarefas desempenhadas e os comentários que acharem necessário.

Direitos e Deveres

Para ser voluntário do Projeto Kaeru é importante saber de seus direitos e deveres:

DIREITOS:

1°. Conhecer o Projeto Kaeru e receber informações sobre suas atividades e programas.

2°. Receber apoio, treinamento, supervisão e avaliação da atividade que desempenha.

3°. Ser ouvido.

4°. Ter oportunidade para desenvolver suas potencialidades.

5°. Receber orientação, ser encorajado.

6°. Sentir-se parte integrante do Projeto Kaeru.

7°. Ter um ambiente de trabalho agradável.

8°. Ser reconhecido e tratado como alguém que coopera e faz parte da equipe.

9°. Ser designado para um trabalho adequado e que satisfaça suas expectativas.

10°. Assumir responsabilidade crescente e função variadas, caso deseje.

12°. Receber um certificado anual de reconhecimento do trabalho voluntário desempenhado.

DEVERES

1°. Assinar o termo de ADESÃO ao TRABALHO VOLUNTÁRIO.

2°. Seguir princípios éticos, ter respeito, falar a verdade e ter responsabilidade com o que se compromete.

3°. Conhecer e indentificar-se com a missão e objetivos do Projeto Kaeru.

4°. Ser assíduo e pontual nos dias definidos para trabalho voluntário.

5°. Notificar eventuais faltas com antecedência para sua substituição.

6°. Comparecer em reuniões e cursos combinados.

7°. Trabalhar em harmonia com os demais membros da equipe e respeitar o espaço do outro.

8°. Informar sobre qualquer informação divulgada à imprensa ou participação em eventos externos relacionada ao trabalho voluntário desempenhado.

9°. Solicitar uma autorização por escrito ao Projeto Kaeru e das comunidades envolvidas para produção/publicação de livros, vídeos, exposição de fotos, e outros materiais culturais com finalidade científica, acadêmica, comercial, a partir de matérias coletados em atividade voluntária.

10°. Em caso de afastamento ou desligamento, comunicar com antecedência aos demais voluntários do Projeto Kaeru

11°. Caso o voluntário seja menor de 18 anos, ter o trabalho voluntário autorizado por escrito pelo seu responsável legal (pai, mãe ou tutor).

12°. Posicionar-se de forma laica (sem apelo a uma determinada religião).

13°. Posiciona-se de forma apartidária (sem característica partidária e eleitoral).

14°. Respeitar todos os direitos da criança e dos adolescentes prevista no Estatuto das Crianças e do Adolescente, conferindo-lhe prioridades absolutas.

15°. Não se envolver em práticas ilícitas ou corruptas.

16°. Não se envolver em práticas de abuso de qualquer natureza (verbal, física, sexual, de poder, entre outros).

17°. Cumprir as orientações de segurança durante os deslocamentos, tomando todos os cuidados possíveis para realizar as atividades, evitando riscos pessoais.

Uma resposta para Voluntariado

  1. Pingback: Dia do Voluntário | Projeto Kaeru

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s