Desde o dia 14 de agosto, o Consulado-Geral NÃO está legalizando documentos públicos japoneses.
Os documentos emitidos por autoridades governamentais ou notariais japonesas deverão receber a “Apostila de Haia” emitida pelo Gaimusho ou por Notário público japonês para terem efeito no Brasil a partir dessa data.
Os documentos estrangeiros legalizados pelo Consulado-Geral antes de 14 de agosto de 2016 serão aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.
Veja a seguir os locais onde se deve solicitar a Apostila de acordo com o tipo de documento:
Gaimusho:
- Documento Escolar
- Koseki Touhon
- Registro de Nascimento
- Registro de Casamento
- Certidão de Divórcio
- Certidão de Óbito
- Declaração de tributos
- Documento jurídico
- Contrato Social (Toukibou)
Tabelião Japonês:
- Procuração
- Declaração
- Gensen Choshu Hyo
- Certificado de curso técnico e profissionalizante
OBS: Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira, autenticados pela Câmara de Comércio (Shoko Kaigisho), não são contemplados pela Convenção da Apostila. Tais documentos DEVEM ser legalizados pelo Consulado-Geral para terem efeito jurídico no Brasil.
Adesão do Brasil à Convenção da Apostila
A República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”). As normas da Convenção começam a ser aplicadas para o Estado brasileiro a partir do dia 14 de agosto próximo.
O que significa a Convenção da Apostila?
A Convenção simplifica o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 111 países partes do instrumento, entre eles o Japão. Desde o dia 14 de agosto, para que os documentos públicos emitidos por autoridades japonesas tenham validade no Brasil a legalização consular (também conhecida por ‘consularização’ ou ‘chancela Consular’) foi substituída pela emissão da ‘Apostila da Haia’, que está sendo anexada ao referido documento.
ATENÇÃO
Os serviços de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias não são contemplados pela “Convenção da Apostila” e, portanto, continuarão a serem prestados normalmente pelo Consulado-Geral.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão oferece mais informações neste link: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000424.html e sobre a Convenção da Apostila, você obtêm informações neste link: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page.
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